Data da Publicação: 03/11/2020 12:00 AM
COMUNIDACO
DE IMPRENSA
O
Gabinete de Comunicação Social do Governo da Província do Huambo vem, por esta
via, comunicar o seguinte:
1.
Nos últimos tempos tem-se
verificado na plataforma digital do facebook, o surgimento de vários perfis em
nome da cidadã Joana Lina Ramos Baptista Cândido, por sinal, Governadora da
Província do Huambo.
2. Importa informar que, Joana Lina
Ramos Baptista Cândido não possui perfil no facebook, e em nenhuma outra
plataforma digital das redes sociais. Logo, os existentes são falsos.
3.
Importa informar ainda que,
os detentores desses perfis, em puro acto de má-fé, têm contactado várias pessoas
em seu nome, na condição de Governadora da Província do Huambo, com intuito de
extorquir valores financeiros além de promessas como a atribuição de residência
na Centralidade do Município da Caála, no Huambo, e nas Centralidades de
Luanda, facilidade de emprego, assim como na aquisição de viaturas, a partir do
Governo da Província do Huambo. Qualquer um destes actos não vincula a
Governadora da Província, muito menos a cidadã Joana Lina Ramos Baptista Cândido.
4.
Por esta razão,
e por esta via, alertamos a sociedade da Província do Huambo e do país em
geral, para não aceitarem o pedido de amizade nas redes sociais, muito menos
aceitem alguma proposta, de quem quer que seja, em nome da cidadã Joana Lina
Ramos Baptista Cândido, nem de alguma outra pessoa, em nome desta ou do Governo
da Província do Huambo.
5.
Pelo número de perfis falsos
detectados, mais de quinze (15) contabilizados até ao momento, só se pode
presumir que esta acção está a ser orquestrada de forma premeditada, com
objectivo de "manchar" o nome da cidadã Joana Lina Ramos Baptista
Cândido, pelo que, está a correr o devido processo para que, tal como aconteceu
na província de Cabinda, o (s) autor (es) seja (m) levado (s) à barra da
justiça.
6.
Posto isto, a senhora Joana Lina
Ramos Baptista Cândido, na condição de cidadã em primeira instância e nas
vestes de Governadora da Província do Huambo, não se responsabiliza por
qualquer dano ou prejuízo que alguém venha a sofrer por acreditar e ser por
isso ludibriado(a), nestes actos de pura má-fé perpetrada com requintes de
malvadez.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DA PROVÍNCIA
DO HUAMBO, 11 de Março de 2020.