Secção IV
Serviço de apoio ao Governador Provincial
ARTIGO 20
(ESTRUTURA)
O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes serviços:
2. Serviços de apoio Técnico:
a) Secretaria Geral
b) Gabinete jurídico e de intercambio
c) Gabinete de recursos humanos
d) Gabinete de comunicação social
e) Gabinete de inspeção
f) Gabinete de estudos, Planeamento e Estatística
3. Serviços de apoio instrumental:
a) Gabinete do Governador
b) Gabinetes dos vice-governadores
c) Comissão provincial de proteção civil
4. Serviços executivos:
a) Gabinete provincial da Educação
b) Gabinete provincial da Saúde
c) Gabinete provincial dos registos e modernização administrativa
d) Gabinete provincial para o desenvolvimento económico integrado
e) Gabinete provincial de Infraestruturas e serviços técnicos
f) Gabinete provincial de Agricultura, Pecuário e Pescas
g) Gabinete provincial do ambiente, gestão resíduos e serviços comunitário
h) Gabinete provincial de transportes, tráfego e mobilidade urbana
i) Gabinete provincial dos antigos combatentes e veteranos da Pátria
j) Gabinete provincial de ação social, Família e igualdade de género
k) Gabinete provincial da cultura, do turismo, da juventude e dos desportos
5. Os gabinetes dos diferentes serviços de apoio ao Governador Provincial são dirigidos por um Director de gabinete provincial.
6. A estrutura orgânica referida no n.º 1 do presente diploma e flexível. Pode ser adaptada em função da realidade específicas de cada província, não devendo ultrapassar o número máximo de serviços previstos.
Subsecção 1
Serviços de apoio Técnico
ARTIGO 21
(Secretária-Geral)
A Secretária-geral e os serviços encarregue na generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços, que zela pela gestão do orçamento da Provincial, do património, da logística, dos serviços nos domínios das tecnologias de informação e comunicação.
A Secretária-geral tem as seguintes competências:
a) Proceder a recepção, registos de entrega e saída da documentação
b) Assegurar a preparação do orçamento, do funcionamento dos serviços da administração da Província, em estreita articulação com o GEPE e com as unidades territoriais municipais.
c) Velar pela gestão do orçamento dos serviços da Governo provincial
d) Garantir e supervisionar a arrecadação das receitas do governo provincial e assegurar a sua gestão, nos termos da lei
e) Secretariar organizar e preparar convenientemente as reuniões do Governo provincial e as sessões dos órgãos consultivos
f) Promover a publicação de informações, ordens de serviço, editais, avisos e anúncios do Governador da Provincial
g) Criar as condições necessárias para que as relações institucionais com outros órgão decorram com eficácia
h) Assegurar o protocolo do Governo Provincial
i) Elabora e manter actualizados os ficheiros relativos ao arquivo geral do Governo provincial
j) Administrar e conserva o património do Governo provincial
k) Manter actualizado um mapa de consumo por serviço ao longo do ano
l) Gerir o parque automóvel do Governo provincial
m) Garantir a alocação de viaturas aos serviços
n) Colaborar na s gestão das infraestruturas tecnológicas
o) Colabora na simplificação e digitalização dos serviços, procedimentos e organização da memória administrativa do Governo Provincial
p) Assegurar as condições logísticas para o bom funcionamento do Governo Provincial
q) Gerir os contratos públicos celebrados entre o Governo Provincial e outros entes
r) Coordenar executar ao nível do Governo Provincial, em articulação com os órgãos centrais, as políticas de contratação pública no âmbito da gestão orçamental.
s) 3. A Secretária-geral pode estruturar-se em:
a) Departamento de gestão do orçamento e contabilidade
b) Departamento de Logística e Património
c) Departamento de Relações públicas e protocolo
d) Departamento da Contratação pública
4. A Secretária geral é dirigida por um secretário-geral.
ARTIGO 22
(Gabinete Jurídico e de Intercâmbio)
1. O Gabinete Jurídico e de intercâmbio é o serviço encarregue de superintender e realizar a actividade de assessoria e de estudos técnico-jurídicos, bem como a gestão da cooperação descentralizada.
2. O Gabinete Jurídico e de Intercambio tem as seguintes competências:
a) Emitir pareres Jurídicos sobre assuntos submetidos ao Governador Provincial para apreciação e citador por este, no exercício das suas funções:
b) Analisar técnica e juridicamente os contractos a serem celebrados pelo Governador Provincial:
c) Analisar técnica e juridicamente os litígios sobre transgressões administrativas:
d) Proceder a elaboração de estudos técnico-jurídicos de projectos de diplomas e demais instrumentos jurídicos dos órgãos e serviços do Governo Provincial:
e) Apoiar os diversos órgãos e serviços de apoio ao Governador Provincial na preparação de documentos, bem como elaborar despachos e demais instrumentos legais,
f) Coligir; ajustar e manter actualizada a legislação respeitante as matérias afectas ao Governador e ao Governo Provincial, bem como actualizar o arquivo dos regulamentos, despachos, posturas e ordens de serviço emanados dos órgão e serviços de apoio:
g) Estudar e propor a estratégia de cooperação descentralizada, em articulava com os Departamentos Ministeriais responsáveis pelos sectores da Administração Local e das Relações Exteriores, e apoiar os municípios em matéria de geminação:
h) Articular com outras entidades o intercâmbio com as organizações internacionais que operam em Angola
3. O Gabinete Jurídico e de Intercambio pode estruturar-se em:
a) Departamento de Assessora Jurídica e Contenciosa:
b) Departamento de Intercambio.
Artigo 23
(Gabinete de Recursos Humanos)
1. O Gabinete de Recursos Humanos e o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão administrativa e técnica do Governo Provincial, de desenvolvimento do seu capital humano, nos domínios de gestão e das carreiras, recrutamento e avaliação de desempenho.
2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários do Governo Provincial e de todos os serviços, em articulação com a Secretaria-geral:
b) Elabora mapas estatísticos sobre assiduidade oras extraordinários absentismos doenças e outros processos administrativos;
c) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão de carreira dos funcionários de todos os órgãos e serviços do Governo Provincial;
d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e serviços do governo provincial;
e) Definir Propriedades de formação e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos do governo provincial;
f) Apoiar e velar pelas capacitações técnicas das direções municipais de recursos humanos na sua área de jurisdição;
g) Programar e promover a formação de dirigente responsáveis e técnicos;
h) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
3. O gabinete dos recursos humanos pode estabelecer-se em:
a) Departamento de gestão administrativas;
b) Departamento de Gestão de carreira e capacitação técnica.
ARTIGO24º
(Gabinete de Comunicação Social)
1. O gabinete de comunicação social é o serviço que assegura a elaboração Implementação coordenação e motorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.
2. O gabinete de comunicação social tem as seguintes competências:
a) Acompanhar a atividade dos órgãos e entidades dedicas ao exercício da comunicação social, nomeadamente imprensa, radio, televisão e publicidades em todas as suas formas a nível provincial em articulação com os órgãos centrais competentes e no e nos marcos e limites da legislação geral excelente bem como da legislação relativa a organização e funcionamento do sector empresarial, publico misto e privado;
b) Velar pela observação das regras de comunicação interna e externa do governo provincial;
c) Articular com os órgãos centrais competentes a promoção do marketing social através de campanhas transversais de carater e conteúdo nacional destinadas a consciencialização e informação dos municípios
d) Elaborar, a seu pedido, o discurso comunicados e outros tipos de mensagens do governo provincial;
e) Divulgar a informação sobre a atividade desenvolvida pelo governo provincial e responder aos pedidos de informação dos órgão de comunicação social;
f) Manter atualizado o portal do governo provincial;
g) Velar pela correta utilização, quer pelo publico como pelos serviços do governo provincial dos símbolos nacionais, nos termos da constituição da Lei;
h) Emitir pareceres técnicos sobre as normas de intimidade visual e cumprimento da legislação em material da comunicação institucional articulado com os órgãos centrais competentes;
i) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
3. O gabinete de comunicação pode estruturar-se em:
a) Departamento de comunicação social;
b) Departamento de comunicação institucional e imprensa;
ARTIGO 25º
(O gabinete de inspeção)
1. O Gabinete de inspecção é um serviço encarregue de realizar a actividades de inspecção ao serviço do governo provincial em articulação em os órgãos centrais competentes e nos termos do regulamento especifico;
2. O Director do gabinete de inspecção é nomeado pelo governo provincial, ouvindo o departamento ministerial responsável pela administração local e pela inspecção geral do estado.
3. O gabinete de inspecção pode estruturar-se em:
a) Departamento administrativos;
b) Departamento de inspecção do controlo;
c) Departamento de coordenação e de monitorização dos serviços de fiscalização municipal.
ARTIGO 26º
(Gabinete de estudos, planeamento e estatísticas)
1. O Gabinete de estudo Planeamento e estatística(GEPE) é o serviço de carater transversal encarregue de assegurar a preparação de medidas de politicas e estratégias global do governo provincial, elaborar estudos estatística e analise bem como planificar e programar as atividades económicas e funcionarias em articulação com o secretario geral e a delegação provincial de finanças na consolidação do orçamento da província a incluir no orçamento geral do estudo.
2. O GEPE no desenvolvimento da sua atividade subordina-se as orientações técnicas e metodológicas do órgão central responsável pelo sector do planeamento e estatística.
3. O GEPE tem as seguintes competências:
a) Elaborar e monitorizar os programas de desenvolvimento económico social da província incluído as unidades territoriais infra-províncias sob sua jurisdição.
b) Efetuar a estatística de interesse para o desenvolvimento económico e social da província e dos municípios bem como para os órgãos centrais tendo em atenção as normas e os regulamentos lealmente estabelecido.
c) Acompanhar a execução dos recursos financeiros relativos aos investimentos do governo provincial e dos municípios que a integram.
d) Elaborar e monitorizar os planos de atividades anuais e trimestrais do governo provincial em articulação com os diferentes serviços;
e) Acompanhar e inspecionar sob orientação do governo provincial, execução dos recursos financeiros relativos aos investimentos governo provincial;
f) Exercer as demais competencias estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.
4. O Gabinete de estudos planeamento e estatística pode estruturar-se em:
a) Departamento de estudo de estatística;
b) Departamento de planeamento;
c) Departamento de monotorização e controlo;
d) Departamento ao apoio técnico aos municípios;
SUBCESSÃO II
Serviços de apoio Instrumental
ARTIGO27º
(Gabinete do Governador e dos vices governadores)
A composição e o regime jurídico do pessoal dos gabinetes do Governador e dos vice-governadores são estabelecidos por diploma próprio.
ARTIGO28º
(Comissão provincial da proteção civil)
A comissão provincial de proteção civil não tem estrutura permanente e a sua composição e regime jurídico são estabelecido por diploma próprio.
SUBSECÇAÕ III
Serviços de apoio Executivo
Artigo 29º
(Gabinete provincial da Educação)
1. O Gabinete provincial da Educação é o serviço encarregue de assegurar as medidas politicas, programas, projetos, acções e atividades no domínio da educação de ensino a nível da província, bem como coordena os programas províncias que visem o desenvolvimento científico e tecnológico a investigação e a inovação.
2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes competências:
a) Materializar a estrumarão do sistema de educação e ensino, adaptando-o á realidade da Província, nos termos das instruções e em estreita articulação com os Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Educação, Ensino, Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Promover, coordena e monitorizar o plano de formação funcionários ligados ao sector ;
c) Articular com os Municípios a implementação das políticas do sector e supervisionar a gestão das escolas do ensino primário.
d) Gerir os estabelecimentos do ensino do primeiro segundo ciclos do ensino secundário. Escola de formação de Professores e Instituto Médio e Politécnico:
e) Promover a construção de estabelecimento de ensino secundário, partilhando com o Departamento ministerial responsável pelo sector da Educação á responsabilidade de construção das escolas secundarias técnicas .
f) Acompanhar as actividades dos institutos Públicos sobre a orientação me- todológicas das estruturas competentes ao nível central.
g) Promover actividade de
Educação escolar articulada com Desenvolvimento da cultura do Desporto e da recriação juvenil ao nível da Província
h) Promover actividade de Desenvolvimento cientifico e tecnológico. Bem como iniciativas que promova a investigação e inovação da Província.
i) Articular ao Gabinete de Recursos Humanos Gestão do Capital Humano do Sector a nível da Província.
j) Exercer as de mais competência estabelecida por lei com determinada superiormente.
3.O GABINETE PROVINCIAL DA EDUCAÇÂO, na execução das suas competência, subordina-se as orientações técnicas e metodológicas do Órgão central Responsável pelos Sectores de Educação, Ciência e tecnologia e inovação.
4.0( OGABINETE DA EDUCAÇÃO PODES ESTRUTURA-SE EM:)
a) Departamento da Educação e ensino:
b) Departamento de Planeamento, e Estatística e Recursos Humanos
c) Departamento de E pensão de Educação.
d) Departamento de Ciências, Tecnologia e inovação.
ARTIGO 30º
(O Gabinete Provincial da Saúde)
1.0 Gabinete Provincial da saúde e o serviço em carregue de assegurar as execução das medidas Políticas, programas, projectos , cações e actividades e domínio da saúde Publicas e assistência Medica e medicamento na Província.
2 O Gabinete Provincial da Saúde trem seguintes competência:
a) Participar activamente nos estudos, coordenação e regulamentação da Política de saúde na Província. De acordo com a estratégias, planos e normais Administrativa, técnicas definidas e articulada com nível central.
b) Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias a Desenvolver na Província, nos termos das restrições e em estreitas articulação com o Departamento Ministerial responsável pelo o Sector da Saúde e com as Administrações Municipais
c) Planear e Gerir as unidades Sanitárias, bem como os Laboratórios Províncias de controlo e qualidade de produtos farmacêuticos, nos termos da Lei.
d) Executar Politica e estratégia de Desenvolvimento das actividades afeita a Saúde, nível da Província
e) Exercer as demais competências estabelecida por lei ou determinadas superiormente.
3. O GABINETE ROVINCIAL DA SAÚDE,
Na Execução das competências, suborne-se as orientações técnicas e metodológicas do Departamento Ministerial responsável pelo o sector da Saúde.
4 Gabinete Provincial da Saúde pode estruture-se em:
a) Departamento de logística Hospitalar:
b) Departamento de Estatística, Planeamento e Recuso Humano.
c) Departamento de Saúde Publicas:
d) Departamento de Espensão de Saúde.
ARTIGO 31º
(Gabinete Provincial dos registo e modernização Administrativa)
1. O Gabinete Provincial dos Registo modelização Administrativa e o serviço em carregue de coordenar execução das medidas de politicas Programa, projecto, acções e actividade, no domínio da realização de senso, recenseamentos militar e eleitoral e modelização Administrativa.
2. O Gabinete Provincial dos Registos e modelização Administrativas tem as seguintes competências.
a) Realizar e a acompanhar processo do Registo eleitoral oficioso .
b) Cooperar e acompanhar Recenseamento militar:
c) Coordenar execução das medidas adequadas a a participação dos Cidadãos nos processos eleitorais:
d) Coordenar o processo da formação profissionais dos técnicos para as operações do Registo eleitorais.
e) Assegurar as condições para a realização dos Registo eleitoral oficioso.
f) Apoiar técnica logística e Administrativamente á realização dos actos Eleitorais, nos termos definidos por Lei e das indicações da comissão nacional Eleitoral:
g) Apoiar os processos de Recenseamento da população. Habitação e actividades afins:
h) Coordenar o processo de actualização de residência dos Munícipes e de emissão do cartão do Munícipe.
i) Gerir o balcão único do atentimento ao publico (BUAP) em coordenação com a Secretaria Geral
j) Gerir as infra-estruturas tecnologia, assim como garantir a operacionalidade e ressegurar dos meios tecnológicos
k) Propor e implementar medidas no domínio da mundanização e simplificação Administrativas
l) Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou de terminada superiormente
3 O Gabinete Provincial do Registos e modernização Administrativa pode estrutura-se em:
a) Departamento de Tecnologia de informação e Comunicação:
b) Departamento de Registo Eleitoral oficioso e Recenseamento militar:
c) Departamento de modernização Administrativa e Gestão do (BUAP).
ARTIGO 32º
Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado)
1 O Gabinete Provincial para o desenvolvimento Económico Integrado é o serviço de apoio ao Governador Provincial incumbido de velar pelo o desenvolvimento Económico da Província e das suas unidades Territorial e assegurar á execução das Politicas, programas, projecto, acções e actividades no domínio do comercio, da Industrial e dos Recursos Minerais.
2 O Gabinete Provincial para o desenvolvimento Económico Integrado tem as seguintes competência:
a) Preparar e propor medidas adequadas ao desenvolvimento Económico e Social da Província e dos Municípios que a entregam.
b) Promover em coordenação com as Administrações Municipais, desenvolvimento de actividades Económico e Empresarias:
c) Inventariar as necessidades e possibilidades de investimentos Públicos e privados:
d) Participar nas laborações do plano e do programa desenvolvimento Económico da Província:
e) Velar pelo cumprimento das Leis e regulamentos que disciplina as actividades comercias e Industrias:
f) Coordenar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício das actividades comercias e industrias, em articulação com a Administração Municipais.
g) Articular com Órgão Central que superintende o sector da geologia e minas e com Administração Municipal nos processos de concessão e fiscalização das actividades minerais.
h) Promover, em coordenação com as Administrações Municipais, os desenvolvimentos das actividades Comercias e Industriais.
i) Participar na elaboração das estratégias desenvolvimento Comercias e Industrias.
j) Apoia os agentes Económicos do sector Comercias e Industrias.
k) Velar pela execução da política do sector Comercias e Industrias.
l) Coordenar e supervisionar as tarefas da Administração Municipal inerentes ao controlo e Registo da força do trabalho Nacional e estrangeira.
m) Promover nível local as matérias relacionadas o fomento do emprego e apoiar na implementação das politicas de segurança e higiene no trabalho.
n) Acompanhar e articular com as entidades competentes á implementação das políticas do sector em sede do investimento privado.
a) Exercer as demais competências estabelecida por lei ou determinadas superiormente.
3 O Gabinete Provincial para o desenvolvimento Económico integrado pode estruturar-se em:
a) Departamento de promoção do emprego e do fomento do Empresariado:
b) Departamento de Industrias:
c) Departamento do Comercio:
d) Departamento de Recursos Minerais.
4. O Gabinete Provincial para o desenvolvimento Económico Integrado e dirigido com um Director com a categoria de director nacional.
ARTIGO 33º
(Gabinete Provincial de Infra-Estrutura e serviço técnico).
1. O Gabinete Provincial das Infra-Estruturas e serviços técnicos é o serviço carregue de assegurar em execução das politicas, programa, projecto, acções e actividades nos domínios da construção, Obras Publicas, Ordenamento do território e Habitação a nível do Governo Provincial.
2. O Gabinete Provincial de Infra-Estruturas e serviços técnicos tem as seguintes competências:
a) Assegurar a execução de tarefas nos dominós do planeamento urbanístico e do ordenamento territorial:
b) Realizar o licenciamento das operações urbanísticas de nível Provinciais:
c) Coordenar e supervisionar a execução das tarefas referentes ao sector da energia e a águas:
d) Propor medidas de fomento Habitacional, bem como participar na sua implementação:
e) Organizar e manter actualizado o cadastro e os dados estatísticas referentes ao parque imobiliário, destinado a fins Habitacional comerciais similares, sob sua jurisdição:
f) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos domínio de actividades sob a sua dependência:
g) Exercer as demais competências estabelecida por Lei ou determinadas superiormente.
3. O Gabinete Provincial de Infra-Estruturas e serviços técnicos pode estruturar-se em:
a) Departamento de conservação das infra-estruturas urbanas.
b) Departamento de Gestão urbanís
c) tica .
d) Departamento de Obra Publicas.
e) Departamento de Promoção, reabilitação e Gestão imobiliária.
ARTGO 34º
(Gabinete Provincial da Agricultura, pecuária e pesca).
O Gabinete Provincial da Agricultura, Pecuária e pesca é o serviço encarregue de assegurar a execução das Politicas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio das matérias relacionadas com a agricultura, silvicultura, Pecuária, Agricultura e pescas.
2.O Gabinete Provincial de Agricultura, pecuária e pescas tem as seguintes competências:
a) Promover as politicas de Desenvolvimento do sector Agrícola, pecuária e das pescas, em articulação com os órgãos locais de nível municipal:
b) Articular com os órgãos da
Administração local á implementação de politicas que visam promover e desenvolver o sector pesqueiro, e seus derivados e produtos do mar, bem como a assegurar a comercialização e o abastecimento de sal e produtos da pesca
c) Supervisionar a criação de serviços veterinários eficientes, bem como mecanismos de vigilância fitossanitários. de zoonoses e de vacinação animal, a nível dos Municípios;
d)Promover e supervisionar a criação e conservação de parques, jardins botânicos e zoológicos, corredores e casas ecológicas, florestas, pólos recreativos, canis, gatis e criação de viveiros municipais,
e)Promover e supervisionar as politicas que visam desenvolver a actividade agrícola e pecuária e a comercialização dos produtos deles derivados;
f)Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
3 O Gabinete Provincial da agricultura ; pecuária e pesca pode reestrutura-se em:
a) Departamento da agricultura , pecuária e flora:
b) Departamento de pesca e agricultura:
c) Departamento de vigilância epidemiológica animal e vegetal.
ARTIGO 35º
(O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de resíduos e serviços comunitários)
1.O Gabinete Provincial do Ambiente, Gestão e resíduos e serviços comunitários é o serviço encarregue de assegurar a execução das medidas politicas, programas, projectos, acções e actividades no domínio do ambiente, da Gestão dos resíduos e dos serviços comunitários, bem como coordenar o programa Províncias que visam promoção das boas praticas do sectores:
2.O Gabinete Provincial do Ambiente Gestão de resíduos e serviços comunitários tem as seguintes:
a)Promover e supervisionar á implementação das politicas de fomento e criação conservação, manutenção, ampliação e culturas de parque, jardins, zonas verdes e de recreio, executados pelas a Administrações municipais.
b) Coordenar e supervisionar a execução das tarefas referentes ao ambiente
c) Coordenar e supervisionar e controlar as politicas de saneamento básico e de recolhas de resíduos, sucatas, limpeza urbanas, desafectação e desinfecção das áreas publicas, á executar pelas Administrações Municipais.
d) Promover e supervisionar politicas e com vistas á conservação e manutenção dos cemitérios pelas Administração municipais .
e) Promover politica com vistas estabelecimento de parcerias com os serviços de inspecção e fiscalização, visando á mitigação de impactos ambientais.
f) Propor medidas pendentes a conservação e protecção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico
g) Exercer as demais competências estabelecida por lei ou determinadas superiormente.
5 O Gabinete Provincial do Ambiente, Gestão de resíduos e serviços comunitários pode estruturar-se em:
a) Departamento do ambiente:
b) Departamento de gestão de resíduos.
c) Departamento dos serviços comunitários.
ARTIGO 36º
(GABINETE PROVINCIAL DE TRANSPORTE TRÁFEGO E MOBILIDADE URBANO).
1. O Gabinete de transporte, tráfego e Mobilidade Urbana é um serviço incumbido da execução das medidas politicas, programa, projectos, acções e actividades relacionadas com transportes , tráfego e a mobilidade urbana.
2. O Gabinete Provincial de transporte tráfego e mobilidade urbana tem as seguintes competências:
a) Promover e coordenar realização de projectos no domínio do tráfego dentro da Província.
b) Coordenar as iniciativas Municipais relativa ao coordenamento do tráfego no perímetro da Província.
c) Planear supervisionar a gestão do sistema de transporte de pessoas e mercadorias dentro da Província.
d) Promover politica de estudos, promoção e desenvolvimento de rede de sistemas integrados de transporte dentro da Província
e) Promover e desconsertado sistema de parqueamento a nível da Província
f) Planear promover e supervisionar as politicas de Gestão de articulação entre o transporte privado e o transporte públicos
g) Incentivar as entidades reguladora do transito na Província as operações necessárias para á fluidez de tráfego
h) Exercer as demais competências estabelecida por lei ou determinadas superiormente.
3. O Gabinete Provincial de Transporte Tráfego e Mobilidade Urbana pode estruturar-se em:
a) Departamento de Transportes;
b) Departamento de Tráfego e Mobilidade.
ARTIGO 37º
(GABINETE PROVINCIAL DOS ANTOGOS COMBATENTES EVETERANOS DA PÁTRIA)
1. O Gabinete Provincial dos Combatentes e Veteranos da Pátria é um serviço incumbido de coordenar e supervisionar a execução das medidas políticas, programa, projectos, acções e actividades, no domínio da assistência e reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.
2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria
Tem as seguintes competências:
a) Supervisionar a execução das politicas e estratégias de desenvolvimento das actividades afectas á reinserção social dos antigos combatentes e veteranos da pátria, levadas acabo pelas Administra-ções Municipais;
b) Supervisionar a organização das actividades relativas á reinserção social dos antigos combatentes e veteranos da pátria, levadas a cabo pelas Administrações Municipais;
c) Assegurar á avaliação permanente da situação dos antigos combatentes e veteranos da pátria, ao
d) nível da Provincia.
e) Exerceres as demais competencias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
3. O Gabinete Provincial dos antigos combatentes veteranos da pátria pode estruturar-se em:
a) Departamento dos antigos combatentes e veteranos da pátria:
b) Departamento da assistência e reiteração socioeconómico.
ARTIGO 38º
( GABINETE PROVINCIAL DE ACÇÃO SOCIAL, FAMILIA E IGUALDADE DO GÉNERO)
1. O Gabinete Provincial da Acção Social, Família e Igualdade de Género é o serviço encarregue execução das politicas, programas, projectos, acções e actividades, nos dominós da acção social e da família, com especial atenção para as crianças, os idosos e as pessoas com deficiências, propondo e coordenado medidas para assegurar á igualdade do género e actuação das comunidades tradicionais.
2. O Gabinete Provincial de Acção Social Família e igualdade do género tem as seguintes competências:
a) Coordenar á implementação e definição de estratégias, politicas e programa de desenvolvimento, de forma á garantir protecção e igualdade de género bem como contribuir para uma unidade e coesão da Família.
b) Promover, de forma multidisciplinar, programas e acções, avisando á informação sensibilização Educação informação nos meios Urbanos e Rurais, em pró da Mulher e da Família.
c) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
3. Gabinete Provincial da Acção Social, Família igualdade do género pode estruturar-se em:
a) Departamento da Família e Igualdade de género:
b) Departamento de Acção Social.
ARTIGO 39º
(GABINETE PROVINCIAL DA CULTURA, TURISMO, JUVENTUDE E DESPORTO)
1. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, juventude e Desporto é o Serviço incumbido da execução das politicas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio cultural, do turismo, da juventude e desporto:
2. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, juventude e Desporto tem as seguintes competências:
a) Analisar e discutir á estratégias de desenvolvimento cultural, mediante estudo sobre tendência de desenvolvimento e do consumo cultural
b) Promover supervisionar á criação de Bibliotecas locais e assegurar a selecção, a aquisição, tratamento técnico e conservação dos respectivos a cervos.
c) Orientar e coordenar a actividade desportiva municipal, bem como dinamizar o associativismo desportivo e criar condições que a segurem a sua autonomia funcional e coordenação com as Administrações Municipais .
d) Promover, em coordenação com as administrações municipais, o desenvolvimento das actividades relacionadas com a hotelaria e turismo;
e) Participar na elaboração das estratégias de desenvolvimento da hotelaria e turismo, nos termos da lei;
f) Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil e estudantil como forma de assegurar a sua melhor participação e integração:
g) Promover e coordenar a realização dos campeonatos e acompanhamentos intermunicipais, que visem o desenvolvimento juvenil e a integração dos jovens, ao nível da Província:
h) Promover e coordenar programas e projectos visem apoiar o desenvolvimento da juventude:
i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas supervisionar.
3. Gabinete Provincial da cultura, Turismo, Juventude e Desporto pode estruturar-se em:
a) Departamento de Cultura, Património Histórico e comunidades tradicionais:
b) Departamento de Turismo:
c) Departamento de Acção Cultura:
d) Departamento da Juventude e Desporto.