Governo Provincial do Huambo

Delegations and Directions

  1. Secção IV

    Serviço de apoio ao Governador Provincial

    ARTIGO 20

    (ESTRUTURA)

     

    O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes serviços:

     

    2. Serviços de apoio Técnico:

    a) Secretaria Geral

    b) Gabinete jurídico e de intercambio

    c) Gabinete de recursos humanos

    d) Gabinete de comunicação social

    e) Gabinete de inspeção

    f) Gabinete de estudos, Planeamento e Estatística

     

    3. Serviços de apoio instrumental:

    a) Gabinete do Governador

    b) Gabinetes dos vice-governadores

    c) Comissão provincial de proteção civil

     

    4. Serviços executivos:

    a) Gabinete provincial da Educação

    b) Gabinete provincial da Saúde

    c) Gabinete provincial dos registos e modernização administrativa

    d) Gabinete provincial para o desenvolvimento económico integrado

    e) Gabinete provincial de Infraestruturas e serviços técnicos

    f) Gabinete provincial de Agricultura, Pecuário e Pescas

    g) Gabinete provincial do ambiente, gestão resíduos e serviços comunitário

    h) Gabinete provincial de transportes, tráfego e mobilidade urbana

    i) Gabinete provincial dos antigos combatentes e veteranos da Pátria

    j) Gabinete provincial de ação social, Família e igualdade de género

    k) Gabinete provincial da cultura, do turismo, da juventude e dos desportos

     

    5. Os gabinetes dos diferentes serviços de apoio ao Governador Provincial são dirigidos por um Director de gabinete provincial.

    6. A estrutura orgânica referida no n.º 1 do presente diploma e flexível. Pode ser adaptada em função da realidade específicas de cada província, não devendo ultrapassar o número máximo de serviços previstos.

     

    Subsecção 1

    Serviços de apoio Técnico

    ARTIGO 21

    (Secretária-Geral)

     

    A Secretária-geral e os serviços encarregue na generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços, que zela pela gestão do orçamento da Provincial, do património, da logística, dos serviços nos domínios das tecnologias de informação e comunicação.

    A Secretária-geral tem as seguintes competências:

    a) Proceder a recepção, registos de entrega e saída da documentação

    b) Assegurar a preparação do orçamento, do funcionamento dos serviços da administração da Província, em estreita articulação com o GEPE e com as unidades territoriais municipais.

    c) Velar pela gestão do orçamento dos serviços da Governo provincial

    d) Garantir e supervisionar a arrecadação das receitas do governo provincial e assegurar a sua gestão, nos termos da lei

    e) Secretariar organizar e preparar convenientemente as reuniões do Governo provincial e as sessões dos órgãos consultivos

    f) Promover a publicação de informações, ordens de serviço, editais, avisos e anúncios do Governador da Provincial

    g) Criar as condições necessárias para que as relações institucionais com outros órgão decorram com eficácia

    h) Assegurar o protocolo do Governo Provincial

    i) Elabora e manter actualizados os ficheiros relativos ao arquivo geral do Governo provincial

    j) Administrar e conserva o património do Governo provincial

    k) Manter actualizado um mapa de consumo por serviço ao longo do ano

    l) Gerir o parque automóvel do Governo provincial

    m) Garantir a alocação de viaturas aos serviços

    n) Colaborar na s gestão das infraestruturas tecnológicas

    o) Colabora na simplificação e digitalização dos serviços, procedimentos e organização da memória administrativa do Governo Provincial

    p) Assegurar as condições logísticas para o bom funcionamento do Governo Provincial

    q) Gerir os contratos públicos celebrados entre o Governo Provincial e outros entes

    r) Coordenar executar ao nível do Governo Provincial, em articulação com os órgãos centrais, as políticas de contratação pública no âmbito da gestão orçamental.

     

    s) 3. A Secretária-geral pode estruturar-se em:

    a) Departamento de gestão do orçamento e contabilidade

    b) Departamento de Logística e Património

    c) Departamento de Relações públicas e protocolo

    d) Departamento da Contratação pública

    4. A Secretária geral é dirigida por um secretário-geral.

     

    ARTIGO 22

    (Gabinete Jurídico e de Intercâmbio)

     

    1. O Gabinete Jurídico e de intercâmbio é o serviço encarregue de superintender e realizar a actividade de assessoria e de estudos técnico-jurídicos, bem como a gestão da cooperação descentralizada.

    2. O Gabinete Jurídico e de Intercambio tem as seguintes competências:

    a) Emitir pareres Jurídicos sobre assuntos submetidos ao Governador Provincial para apreciação e citador por este, no exercício das suas funções:

    b) Analisar técnica e juridicamente os contractos a serem celebrados pelo Governador Provincial:

    c) Analisar técnica e juridicamente os litígios sobre transgressões administrativas:

    d) Proceder a elaboração de estudos técnico-jurídicos de projectos de diplomas e demais instrumentos jurídicos dos órgãos e serviços do Governo Provincial:

    e) Apoiar os diversos órgãos e serviços de apoio ao Governador Provincial na preparação de documentos, bem como elaborar despachos e demais instrumentos legais,

    f) Coligir; ajustar e manter actualizada a legislação respeitante as matérias afectas ao Governador e ao Governo Provincial, bem como actualizar o arquivo dos regulamentos, despachos, posturas e ordens de serviço emanados dos órgão e serviços de apoio:

    g) Estudar e propor a estratégia de cooperação descentralizada, em articulava com os Departamentos Ministeriais responsáveis pelos sectores da Administração Local e das Relações Exteriores, e apoiar os municípios em matéria de geminação:

    h) Articular com outras entidades o intercâmbio com as organizações internacionais que operam em Angola

    3. O Gabinete Jurídico e de Intercambio pode estruturar-se em:

    a) Departamento de Assessora Jurídica e Contenciosa:

    b) Departamento de Intercambio.

     

    Artigo 23

    (Gabinete de Recursos Humanos)

     

    1. O Gabinete de Recursos Humanos e o serviço responsável pela concepção e execução das políticas de gestão administrativa e técnica do Governo Provincial, de desenvolvimento do seu capital humano, nos domínios de gestão e das carreiras, recrutamento e avaliação de desempenho.

    2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

    a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários do Governo Provincial e de todos os serviços, em articulação com a Secretaria-geral:

    b) Elabora mapas estatísticos sobre assiduidade oras extraordinários absentismos doenças e outros processos administrativos;

    c) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão de carreira dos funcionários de todos os órgãos e serviços do Governo Provincial;

    d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e serviços do governo provincial;

    e) Definir Propriedades de formação e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos do governo provincial;

    f) Apoiar e velar pelas capacitações técnicas das direções municipais de recursos humanos na sua área de jurisdição;

    g) Programar e promover a formação de dirigente responsáveis e técnicos;

    h) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

    3. O gabinete dos recursos humanos pode estabelecer-se em:

    a) Departamento de gestão administrativas;

    b) Departamento de Gestão de carreira e capacitação técnica.

     

    ARTIGO24º

    (Gabinete de Comunicação Social)

     

    1. O gabinete de comunicação social é o serviço que assegura a elaboração Implementação coordenação e motorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.

    2. O gabinete de comunicação social tem as seguintes competências:

    a) Acompanhar a atividade dos órgãos e entidades dedicas ao exercício da comunicação social, nomeadamente imprensa, radio, televisão e publicidades em todas as suas formas a nível provincial em articulação com os órgãos centrais competentes e no e nos marcos e limites da legislação geral excelente bem como da legislação relativa a organização e funcionamento do sector empresarial, publico misto e privado;

    b) Velar pela observação das regras de comunicação interna e externa do governo provincial;

    c) Articular com os órgãos centrais competentes a promoção do marketing social através de campanhas transversais de carater e conteúdo nacional destinadas a consciencialização e informação dos municípios

    d) Elaborar, a seu pedido, o discurso comunicados e outros tipos de mensagens do governo provincial;

    e) Divulgar a informação sobre a atividade desenvolvida pelo governo provincial e responder aos pedidos de informação dos órgão de comunicação social;

    f) Manter atualizado o portal do governo provincial;

    g) Velar pela correta utilização, quer pelo publico como pelos serviços do governo provincial dos símbolos nacionais, nos termos da constituição da Lei;

    h) Emitir pareceres técnicos sobre as normas de intimidade visual e cumprimento da legislação em material da comunicação institucional articulado com os órgãos centrais competentes;

    i) Exercer as demais competências estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

    3. O gabinete de comunicação pode estruturar-se em:

    a) Departamento de comunicação social;

    b) Departamento de comunicação institucional e imprensa;

    ARTIGO 25º

    (O gabinete de inspeção)

    1. O Gabinete de inspecção é um serviço encarregue de realizar a actividades de inspecção ao serviço do governo provincial em articulação em os órgãos centrais competentes e nos termos do regulamento especifico;

    2. O Director do gabinete de inspecção é nomeado pelo governo provincial, ouvindo o departamento ministerial responsável pela administração local e pela inspecção geral do estado.

    3. O gabinete de inspecção pode estruturar-se em:

    a) Departamento administrativos;

    b) Departamento de inspecção do controlo;

    c) Departamento de coordenação e de monitorização dos serviços de fiscalização municipal.

     

    ARTIGO 26º

    (Gabinete de estudos, planeamento e estatísticas)

    1. O Gabinete de estudo Planeamento e estatística(GEPE) é o serviço de carater transversal encarregue de assegurar a preparação de medidas de politicas e estratégias global do governo provincial, elaborar estudos estatística e analise bem como planificar e programar as atividades económicas e funcionarias em articulação com o secretario geral e a delegação provincial de finanças na consolidação do orçamento da província a incluir no orçamento geral do estudo.

    2. O GEPE no desenvolvimento da sua atividade subordina-se as orientações técnicas e metodológicas do órgão central responsável pelo sector do planeamento e estatística.

    3. O GEPE tem as seguintes competências:

    a) Elaborar e monitorizar os programas de desenvolvimento económico social da província incluído as unidades territoriais infra-províncias sob sua jurisdição.

    b) Efetuar a estatística de interesse para o desenvolvimento económico e social da província e dos municípios bem como para os órgãos centrais tendo em atenção as normas e os regulamentos lealmente estabelecido.

    c) Acompanhar a execução dos recursos financeiros relativos aos investimentos do governo provincial e dos municípios que a integram.

    d) Elaborar e monitorizar os planos de atividades anuais e trimestrais do governo provincial em articulação com os diferentes serviços;

    e) Acompanhar e inspecionar sob orientação do governo provincial, execução dos recursos financeiros relativos aos investimentos governo provincial;

    f) Exercer as demais competencias estabelecidas por leis ou determinadas superiormente.

    4. O Gabinete de estudos planeamento e estatística pode estruturar-se em:

    a) Departamento de estudo de estatística;

    b) Departamento de planeamento;

    c) Departamento de monotorização e controlo;

    d) Departamento ao apoio técnico aos municípios;

     

    SUBCESSÃO II

    Serviços de apoio Instrumental

    ARTIGO27º

    (Gabinete do Governador e dos vices governadores)

     

    A composição e o regime jurídico do pessoal dos gabinetes do Governador e dos vice-governadores são estabelecidos por diploma próprio.

     

    ARTIGO28º

    (Comissão provincial da proteção civil)

     

    A comissão provincial de proteção civil não tem estrutura permanente e a sua composição e regime jurídico são estabelecido por diploma próprio.

     

    SUBSECÇAÕ III

    Serviços de apoio Executivo

    Artigo 29º

    (Gabinete provincial da Educação)

     

    1. O Gabinete provincial da Educação é o serviço encarregue de assegurar as medidas politicas, programas, projetos, acções e atividades no domínio da educação de ensino a nível da província, bem como coordena os programas províncias que visem o desenvolvimento científico e tecnológico a investigação e a inovação.

    2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes competências:

    a) Materializar a estrumarão do sistema de educação e ensino, adaptando-o á realidade da Província, nos termos das instruções e em estreita articulação com os Departamentos Ministeriais responsáveis pelos Sectores da Educação, Ensino, Ciência, Tecnologia e Inovação;

    b) Promover, coordena e monitorizar o plano de formação funcionários ligados ao sector ;

    c) Articular com os Municípios a implementação das políticas do sector e supervisionar a gestão das escolas do ensino primário.

    d) Gerir os estabelecimentos do ensino do primeiro segundo ciclos do ensino secundário. Escola de formação de Professores e Instituto Médio e Politécnico:

    e) Promover a construção de estabelecimento de ensino secundário, partilhando com o Departamento ministerial responsável pelo sector da Educação á responsabilidade de construção das escolas secundarias técnicas .

    f) Acompanhar as actividades dos institutos Públicos sobre a orientação me- todológicas das estruturas competentes ao nível central.

    g) Promover actividade de

    Educação escolar articulada com Desenvolvimento da cultura do Desporto e da recriação juvenil ao nível da Província

    h) Promover actividade de Desenvolvimento cientifico e tecnológico. Bem como iniciativas que promova a investigação e inovação da Província.

    i) Articular ao Gabinete de Recursos Humanos Gestão do Capital Humano do Sector a nível da Província.

    j) Exercer as de mais competência estabelecida por lei com determinada superiormente.

    3.O GABINETE PROVINCIAL DA EDUCAÇÂO, na execução das suas competência, subordina-se as orientações técnicas e metodológicas do Órgão central Responsável pelos Sectores de Educação, Ciência e tecnologia e inovação.

    4.0( OGABINETE DA EDUCAÇÃO PODES ESTRUTURA-SE EM:)

    a) Departamento da Educação e ensino:

    b) Departamento de Planeamento, e Estatística e Recursos Humanos

    c) Departamento de E pensão de Educação.

    d) Departamento de Ciências, Tecnologia e inovação.

     

    ARTIGO 30º

    (O Gabinete Provincial da Saúde)

     

    1.0 Gabinete Provincial da saúde e o serviço em carregue de assegurar as execução das medidas Políticas, programas, projectos , cações e actividades e domínio da saúde Publicas e assistência Medica e medicamento na Província.

    2 O Gabinete Provincial da Saúde trem seguintes competência:

    a) Participar activamente nos estudos, coordenação e regulamentação da Política de saúde na Província. De acordo com a estratégias, planos e normais Administrativa, técnicas definidas e articulada com nível central.

    b) Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias a Desenvolver na Província, nos termos das restrições e em estreitas articulação com o Departamento Ministerial responsável pelo o Sector da Saúde e com as Administrações Municipais

    c) Planear e Gerir as unidades Sanitárias, bem como os Laboratórios Províncias de controlo e qualidade de produtos farmacêuticos, nos termos da Lei.

    d) Executar Politica e estratégia de Desenvolvimento das actividades afeita a Saúde, nível da Província

    e) Exercer as demais competências estabelecida por lei ou determinadas superiormente.

    3. O GABINETE ROVINCIAL DA SAÚDE,

    Na Execução das competências, suborne-se as orientações técnicas e metodológicas do Departamento Ministerial responsável pelo o sector da Saúde.

    4 Gabinete Provincial da Saúde pode estruture-se em:

    a) Departamento de logística Hospitalar:

    b) Departamento de Estatística, Planeamento e Recuso Humano.

    c) Departamento de Saúde Publicas:

    d) Departamento de Espensão de Saúde.

     

    ARTIGO 31º

    (Gabinete Provincial dos registo e modernização Administrativa)

     

    1. O Gabinete Provincial dos Registo modelização Administrativa e o serviço em carregue de coordenar execução das medidas de politicas Programa, projecto, acções e actividade, no domínio da realização de senso, recenseamentos militar e eleitoral e modelização Administrativa.

    2. O Gabinete Provincial dos Registos e modelização Administrativas tem as seguintes competências.

    a) Realizar e a acompanhar processo do Registo eleitoral oficioso .

    b) Cooperar e acompanhar Recenseamento militar:

    c) Coordenar execução das medidas adequadas a a participação dos Cidadãos nos processos eleitorais:

    d) Coordenar o processo da formação profissionais dos técnicos para as operações do Registo eleitorais.

    e) Assegurar as condições para a realização dos Registo eleitoral oficioso.

    f) Apoiar técnica logística e Administrativamente á realização dos actos Eleitorais, nos termos definidos por Lei e das indicações da comissão nacional Eleitoral:

    g) Apoiar os processos de Recenseamento da população. Habitação e actividades afins:

    h) Coordenar o processo de actualização de residência dos Munícipes e de emissão do cartão do Munícipe.

    i) Gerir o balcão único do atentimento ao publico (BUAP) em coordenação com a Secretaria Geral

    j) Gerir as infra-estruturas tecnologia, assim como garantir a operacionalidade e ressegurar dos meios tecnológicos

    k) Propor e implementar medidas no domínio da mundanização e simplificação Administrativas

    l) Exercer as demais competências estabelecidas por Lei ou de terminada superiormente

    3 O Gabinete Provincial do Registos e modernização Administrativa pode estrutura-se em:

    a) Departamento de Tecnologia de informação e Comunicação:

    b) Departamento de Registo Eleitoral oficioso e Recenseamento militar:

    c) Departamento de modernização Administrativa e Gestão do (BUAP).

     

    ARTIGO 32º

    Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado)

     

    1 O Gabinete Provincial para o desenvolvimento Económico Integrado é o serviço de apoio ao Governador Provincial incumbido de velar pelo o desenvolvimento Económico da Província e das suas unidades Territorial e assegurar á execução das Politicas, programas, projecto, acções e actividades no domínio do comercio, da Industrial e dos Recursos Minerais.

    2 O Gabinete Provincial para o desenvolvimento Económico Integrado tem as seguintes competência:

    a) Preparar e propor medidas adequadas ao desenvolvimento Económico e Social da Província e dos Municípios que a entregam.

    b) Promover em coordenação com as Administrações Municipais, desenvolvimento de actividades Económico e Empresarias:

    c) Inventariar as necessidades e possibilidades de investimentos Públicos e privados:

    d) Participar nas laborações do plano e do programa desenvolvimento Económico da Província:

    e) Velar pelo cumprimento das Leis e regulamentos que disciplina as actividades comercias e Industrias:

    f) Coordenar as tarefas relacionadas com o licenciamento do exercício das actividades comercias e industrias, em articulação com a Administração Municipais.

    g) Articular com Órgão Central que superintende o sector da geologia e minas e com Administração Municipal nos processos de concessão e fiscalização das actividades minerais.

    h) Promover, em coordenação com as Administrações Municipais, os desenvolvimentos das actividades Comercias e Industriais.

    i) Participar na elaboração das estratégias desenvolvimento Comercias e Industrias.

    j) Apoia os agentes Económicos do sector Comercias e Industrias.

    k) Velar pela execução da política do sector Comercias e Industrias.

    l) Coordenar e supervisionar as tarefas da Administração Municipal inerentes ao controlo e Registo da força do trabalho Nacional e estrangeira.

    m) Promover nível local as matérias relacionadas o fomento do emprego e apoiar na implementação das politicas de segurança e higiene no trabalho.

    n) Acompanhar e articular com as entidades competentes á implementação das políticas do sector em sede do investimento privado.

    a) Exercer as demais competências estabelecida por lei ou determinadas superiormente.

    3 O Gabinete Provincial para o desenvolvimento Económico integrado pode estruturar-se em:

    a) Departamento de promoção do emprego e do fomento do Empresariado:

    b) Departamento de Industrias:

    c) Departamento do Comercio:

    d) Departamento de Recursos Minerais.

    4. O Gabinete Provincial para o desenvolvimento Económico Integrado e dirigido com um Director com a categoria de director nacional.

     

    ARTIGO 33º

    (Gabinete Provincial de Infra-Estrutura e serviço técnico).

     

    1. O Gabinete Provincial das Infra-Estruturas e serviços técnicos é o serviço carregue de assegurar em execução das politicas, programa, projecto, acções e actividades nos domínios da construção, Obras Publicas, Ordenamento do território e Habitação a nível do Governo Provincial.

    2. O Gabinete Provincial de Infra-Estruturas e serviços técnicos tem as seguintes competências:

    a) Assegurar a execução de tarefas nos dominós do planeamento urbanístico e do ordenamento territorial:

    b) Realizar o licenciamento das operações urbanísticas de nível Provinciais:

    c) Coordenar e supervisionar a execução das tarefas referentes ao sector da energia e a águas:

    d) Propor medidas de fomento Habitacional, bem como participar na sua implementação:

    e) Organizar e manter actualizado o cadastro e os dados estatísticas referentes ao parque imobiliário, destinado a fins Habitacional comerciais similares, sob sua jurisdição:

    f) Elaborar e apresentar propostas e projectos para a realização de investimentos nos domínio de actividades sob a sua dependência:

    g) Exercer as demais competências estabelecida por Lei ou determinadas superiormente.

    3. O Gabinete Provincial de Infra-Estruturas e serviços técnicos pode estruturar-se em:

    a) Departamento de conservação das infra-estruturas urbanas.

    b) Departamento de Gestão urbanís

    c) tica .

    d) Departamento de Obra Publicas.

    e) Departamento de Promoção, reabilitação e Gestão imobiliária.

     

    ARTGO 34º

    (Gabinete Provincial da Agricultura, pecuária e pesca).

     

    O Gabinete Provincial da Agricultura, Pecuária e pesca é o serviço encarregue de assegurar a execução das Politicas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio das matérias relacionadas com a agricultura, silvicultura, Pecuária, Agricultura e pescas.

    2.O Gabinete Provincial de Agricultura, pecuária e pescas tem as seguintes competências:

    a) Promover as politicas de Desenvolvimento do sector Agrícola, pecuária e das pescas, em articulação com os órgãos locais de nível municipal:

    b) Articular com os órgãos da

    Administração local á implementação de politicas que visam promover e desenvolver o sector pesqueiro, e seus derivados e produtos do mar, bem como a assegurar a comercialização e o abastecimento de sal e produtos da pesca

    c) Supervisionar a criação de serviços veterinários eficientes, bem como mecanismos de vigilância fitossanitários. de zoonoses e de vacinação animal, a nível dos Municípios;

    d)Promover e supervisionar a criação e conservação de parques, jardins botânicos e zoológicos, corredores e casas ecológicas, florestas, pólos recreativos, canis, gatis e criação de viveiros municipais,

    e)Promover e supervisionar as politicas que visam desenvolver a actividade agrícola e pecuária e a comercialização dos produtos deles derivados;

    f)Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

    3 O Gabinete Provincial da agricultura ; pecuária e pesca pode reestrutura-se em:

    a) Departamento da agricultura , pecuária e flora:

    b) Departamento de pesca e agricultura:

    c) Departamento de vigilância epidemiológica animal e vegetal.

     

    ARTIGO 35º

    (O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de resíduos e serviços comunitários)

     

    1.O Gabinete Provincial do Ambiente, Gestão e resíduos e serviços comunitários é o serviço encarregue de assegurar a execução das medidas politicas, programas, projectos, acções e actividades no domínio do ambiente, da Gestão dos resíduos e dos serviços comunitários, bem como coordenar o programa Províncias que visam promoção das boas praticas do sectores:

    2.O Gabinete Provincial do Ambiente Gestão de resíduos e serviços comunitários tem as seguintes:

    a)Promover e supervisionar á implementação das politicas de fomento e criação conservação, manutenção, ampliação e culturas de parque, jardins, zonas verdes e de recreio, executados pelas a Administrações municipais.

    b) Coordenar e supervisionar a execução das tarefas referentes ao ambiente

    c) Coordenar e supervisionar e controlar as politicas de saneamento básico e de recolhas de resíduos, sucatas, limpeza urbanas, desafectação e desinfecção das áreas publicas, á executar pelas Administrações Municipais.

    d) Promover e supervisionar politicas e com vistas á conservação e manutenção dos cemitérios pelas Administração municipais .

    e) Promover politica com vistas estabelecimento de parcerias com os serviços de inspecção e fiscalização, visando á mitigação de impactos ambientais.

    f) Propor medidas pendentes a conservação e protecção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico

    g) Exercer as demais competências estabelecida por lei ou determinadas superiormente.

    5 O Gabinete Provincial do Ambiente, Gestão de resíduos e serviços comunitários pode estruturar-se em:

    a) Departamento do ambiente:

    b) Departamento de gestão de resíduos.

    c) Departamento dos serviços comunitários.

     

    ARTIGO 36º

    (GABINETE PROVINCIAL DE TRANSPORTE TRÁFEGO E MOBILIDADE URBANO).

     

    1. O Gabinete de transporte, tráfego e Mobilidade Urbana é um serviço incumbido da execução das medidas politicas, programa, projectos, acções e actividades relacionadas com transportes , tráfego e a mobilidade urbana.

    2. O Gabinete Provincial de transporte tráfego e mobilidade urbana tem as seguintes competências:

    a) Promover e coordenar realização de projectos no domínio do tráfego dentro da Província.

    b) Coordenar as iniciativas Municipais relativa ao coordenamento do tráfego no perímetro da Província.

    c) Planear supervisionar a gestão do sistema de transporte de pessoas e mercadorias dentro da Província.

    d) Promover politica de estudos, promoção e desenvolvimento de rede de sistemas integrados de transporte dentro da Província

    e) Promover e desconsertado sistema de parqueamento a nível da Província

    f) Planear promover e supervisionar as politicas de Gestão de articulação entre o transporte privado e o transporte públicos

    g) Incentivar as entidades reguladora do transito na Província as operações necessárias para á fluidez de tráfego

    h) Exercer as demais competências estabelecida por lei ou determinadas superiormente.

    3. O Gabinete Provincial de Transporte Tráfego e Mobilidade Urbana pode estruturar-se em:

    a) Departamento de Transportes;

    b) Departamento de Tráfego e Mobilidade.

     

    ARTIGO 37º

    (GABINETE PROVINCIAL DOS ANTOGOS COMBATENTES EVETERANOS DA PÁTRIA)

     

    1. O Gabinete Provincial dos Combatentes e Veteranos da Pátria é um serviço incumbido de coordenar e supervisionar a execução das medidas políticas, programa, projectos, acções e actividades, no domínio da assistência e reinserção social dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

    2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria 

    Tem as seguintes competências:

    a) Supervisionar a execução das politicas e estratégias de desenvolvimento das actividades afectas á reinserção social dos antigos combatentes e veteranos da pátria, levadas acabo pelas Administra-ções Municipais;

    b) Supervisionar a organização das actividades relativas á reinserção social dos antigos combatentes e veteranos da pátria, levadas a cabo pelas Administrações Municipais;

    c) Assegurar á avaliação permanente da situação dos antigos combatentes e veteranos da pátria, ao

    d) nível da Provincia.

    e) Exerceres as demais competencias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

    3. O Gabinete Provincial dos antigos combatentes veteranos da pátria pode estruturar-se em:

    a) Departamento dos antigos combatentes e veteranos da pátria:

    b) Departamento da assistência e reiteração socioeconómico.

     

    ARTIGO 38º

    ( GABINETE PROVINCIAL DE ACÇÃO SOCIAL, FAMILIA E IGUALDADE DO GÉNERO)

     

    1. O Gabinete Provincial da Acção Social, Família e Igualdade de Género é o serviço encarregue execução das politicas, programas, projectos, acções e actividades, nos dominós da acção social e da família, com especial atenção para as crianças, os idosos e as pessoas com deficiências, propondo e coordenado medidas para assegurar á igualdade do género e actuação das comunidades tradicionais.

    2. O Gabinete Provincial de Acção Social Família e igualdade do género tem as seguintes competências:

    a) Coordenar á implementação e definição de estratégias, politicas e programa de desenvolvimento, de forma á garantir protecção e igualdade de género bem como contribuir para uma unidade e coesão da Família.

    b) Promover, de forma multidisciplinar, programas e acções, avisando á informação sensibilização Educação informação nos meios Urbanos e Rurais, em pró da Mulher e da Família.

    c) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

    3. Gabinete Provincial da Acção Social, Família igualdade do género pode estruturar-se em:

    a) Departamento da Família e Igualdade de género:

    b) Departamento de Acção Social.

     

    ARTIGO 39º

    (GABINETE PROVINCIAL DA CULTURA, TURISMO, JUVENTUDE E DESPORTO)

     

    1. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, juventude e Desporto é o Serviço incumbido da execução das politicas, programas, projectos, acções e actividades, no domínio cultural, do turismo, da juventude e desporto:

    2. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, juventude e Desporto tem as seguintes competências:

    a) Analisar e discutir á estratégias de desenvolvimento cultural, mediante estudo sobre tendência de desenvolvimento e do consumo cultural

    b) Promover supervisionar á criação de Bibliotecas locais e assegurar a selecção, a aquisição, tratamento técnico e conservação dos respectivos a cervos.

    c) Orientar e coordenar a actividade desportiva municipal, bem como dinamizar o associativismo desportivo e criar condições que a segurem a sua autonomia funcional e coordenação com as Administrações Municipais .

    d) Promover, em coordenação com as administrações municipais, o desenvolvimento das actividades relacionadas com a hotelaria e turismo;

    e) Participar na elaboração das estratégias de desenvolvimento da hotelaria e turismo, nos termos da lei;

    f) Promover e dinamizar o desenvolvimento do associativismo juvenil e estudantil como forma de assegurar a sua melhor participação e integração:

    g) Promover e coordenar a realização dos campeonatos e acompanhamentos intermunicipais, que visem o desenvolvimento juvenil e a integração dos jovens, ao nível da Província:

    h) Promover e coordenar programas e projectos visem apoiar o desenvolvimento da juventude:

    i) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas supervisionar.

    3. Gabinete Provincial da cultura, Turismo, Juventude e Desporto pode estruturar-se em:

    a) Departamento de Cultura, Património Histórico e comunidades tradicionais:

    b) Departamento de Turismo:

    c) Departamento de Acção Cultura:

    d) Departamento da Juventude e Desporto.